Escritura pública de divórcio e/ou separação consensual
Previsto no ordenamento jurídico a partir da entrada em vigor da Lei Federal n. 11.441/2007, acolhida na norma do art. 733 do Código de Processo Civil, a lavratura de escritura pública de divórcio e/ou separação consensual é cabível na hipótese em que não houver filhos menores ou incapazes e que haja concordância entre os cônjuges.