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Documentos Necessários
ATA NOTARIAL PARA EFEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIADOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), VENDEDOR(ES), CESSIONÁRIO(S) OU SUCESSOR(A)(ES):- Documento de identificação (CPF) e comprovante de residência;- Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;- Se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a): certidão de casamento/divórcio averbado contendo selo de autenticidade emitida nos últimos 90 dias; certidão de óbito de falecido(a) contendo selo de autenticidade;- Indicar a(s) respectiva(s) profissão(ões);PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO(A)Contemplando os requisitos previstos na norma do art. 216-B de Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), c/c art. 440-L de Provimento CNJ n. 150/2023:ART. 440-LO requerimento inicial atenderá, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, trazendo, em especial:- I – Identificação e endereço do requerente e do requerido, com a indicação, no mínimo, de nome e número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (art. 2º do Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça);- II – A descrição do imóvel, sendo suficiente a menção ao número da matrícula ou transcrição e, se necessário, a quaisquer outras características que o identifiquem;- III – Se for o caso, o histórico de atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou à sucessão de titularidades, com menção circunstanciada dos instrumentos, valores, natureza das estipulações, existência ou não de direito de arrependimento e indicação específica de quem haverá de constar como requerido;- IV – A declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não pende processo judicial que possa impedir o registro da adjudicação compulsória, ou prova de que tenha sido extinto ou suspenso por mais de 90 (noventa) dias úteis;- V – O pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e- VI – O pedido de deferimento da adjudicação compulsória e de lavratura do registro necessário para a transferência da propriedade.- Apresentar cédula de identidade profissional (OAB) e procuração contendo poderes específicos.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPara que o proprietário tabular manifeste os impedimentos pelos quais recusa a assinatura pelos meios convencionais.DO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA- Instrumento de promessa de compra e venda ou promessa de cessão celebrado em caráter irrevogável e irretratável;- A guia e o respectivo comprovante de recolhimento de Imposto incidente sobre a Transmissão incidente sobre Bem Imóvel (ITIV);- As certidões negativas dos distribuidores, da Justiça estadual e federal, da Comarca ou Seção Judiciária da situação do imóvel e do domicílio de requerente(s).o imóvel e do domicílio de requerente(s).
ATA NOTARIAL PARA EFEITO DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃODOCUMENTOS NECESSÁRIOS:a) Documento de identificação contendo CPF; certidão de nascimento (se solteiro/a) ou certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; comprovante de residência de proprietário(a);b) Declaração do responsável técnico com a afirmação expressa de que imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos;c) Memorial descritivo relativo à construção e suas características, contendo fotos de todos os cômodos, bem como de área externa;d) Planta baixa da construção; no caso de reforma e ampliação destacar as mudanças tomando por base o descrito na matrícula do imóvel;e) ART, RRT ou TFT, com firma reconhecida do profissional subscrevente, contendo o cadastro completo da construção;f) O requerimento deverá vir acompanhado de declaração do(a) Requerente de que:- f.1) está ciente que a referida averbação não substitui o alvará de habite-se sobre o imóvel;- f.2) será feita pelo oficial tão somente para fins fiscais;- f.3) se responsabiliza exclusivamente por sua própria conta e risco por eventuais danos que cause a terceiros;g) Certidão de ônus atualizada (emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente);h) Certidão de dados cadastrais, passível de emissão em sítio eletrônico da SEFAZ municipal (www.sefaz.salvador.ba.gov.br);i) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.OBSERVAÇÃO: é necessário que o imóvel esteja situado no Município de Salvador (art. 303 de Provimento CNJ n. 149/2023).
ATA NOTARIAL PARA EFEITO DE USUCAPIÃODOCUMENTOS NECESSÁRIOS:PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR ADVOGADO(A), INSTRUÍDA DE CÉDULA PROFISSIONAL (OAB), CONTENDO:I – Certidão de nascimento de Requerente, se solteiro(a), identidade e comprovante de residência; certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; certidão de escritura pública de declaração de união estável (se aplicável);II – Para os imóveis que possuam matrícula ou transcrição, informações sobre o titular do domínio lançado na matrícula objeto da usucapião e em quais circunstâncias deixou de exercer sua posse;III – A descrição do imóvel, com detalhamento de suas características, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, e quem são seus confrontantes;IV – O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;V – A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pelo(a) Requerente;VI – A modalidade de usucapião pretendida e seu fundamento legal ou constitucional;VII – O cadastro imobiliário municipal¹ ou Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR) do imóvel atingido pela pretensão aquisitiva;Georreferenciamento (em se tratando de imóvel rural): caso se trate de imóvel rural, o memorial descritivo deve conter as coordenadas dos vértices que definem os limites do imóvel, devidamente georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;VIII – O valor venal atualizado do imóvel expedido pela Fazenda Pública competente. No caso de imóvel ainda não cadastro, o valor apurado em laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado com inscrição no órgão competente;IX – Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça estadual, federal e do trabalho, da Comarca ou Seção Judiciária de situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas há no máximo 30 (trinta) dias, em nome das seguintes pessoas:a) Do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;b) Do proprietário tabular do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;c) De todos os possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de acessio possessionis ou sucessio possessionis;– Cível 1º grau: Federal e Estadual:https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu e https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao– Cível 2º grau: Federal e Estadual:https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/ e https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao– Cível Juizados Especiais: Federal e Estadual:https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/juizado e https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao– Criminal de 1º Grau: Federal e Estadual:https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao e https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu– Criminal de 2º Grau: Federal e Estadual:https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/ e https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao– Criminal Juizados Especiais: Federal e Estadual:https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao e https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/juizado– Trabalhista:https://www.trt5.jus.br/certidao-eletronica/1; https://www.trt5.jus.br/certidao-eletronica/2 e https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.facesOBSERVAÇÃO: Caso alguma certidão seja positiva, é necessário apresentar as certidões de objeto e pé das ações existentes, para conferir a possível repercussão da discussão judicial em posse vindicada.X – Planta de situação e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com o reconhecimento de todas as firmas;Especificação física: É necessário que a descrição técnica especifique as características físicas da área, informando a existência de edificações, benfeitorias ou de qualquer acessão construída no imóvel usucapiendo, identificando os confrontantes (vizinhos).Declaração de respeito aos limites: O profissional técnico habilitado deve firmar declaração expressa, sob pena de responsabilidade civil e criminal, atestando que a medição e a elaboração do documento respeitaram os limites e as confrontações do imóvel conforme as indicações do requerente;XI – Justo título ou quaisquer outros documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como contrato particular, pagamento dos impostos, comprovantes de despesas de consumo, certidão de inscrição de concessionárias de serviços públicos (água, eletricidade, por exemplo), constando o endereço de instalação no imóvel usucapiendo.NOTA EXPLICATIVA: É necessário que o imóvel esteja situado no Município de Salvador (art. 402 de Provimento CNJ n. 149/2023).¹ Passível de emissão em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/certidao-dados-cadastrais
ESCRITURA PÚBLICA DE AUTOCURATELA (DIRETIVA DE CURATELA)DOCUMENTOS DO(A) DECLARANTE:a) Se pessoa natural: cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência;- a.1) se solteiro(a): certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;- a.2) se casado(a): cópia de certidão de casamento expedida há 90 (noventa) dias e documento de identificação (contendo RG e CPF) do respectivo cônjuge;- a.3) se divorciado(a): cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio emitida nos últimos 90 dias;- a.4) se viúvo(a): certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge falecido emitida nos últimos 90 dias;- a.5) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens;- a.6) indicar a profissão;REQUISITO ESSENCIAL: o(a) declarante deve estar em pleno gozo da capacidade civil no momento da lavratura da escritura.EM SENDO O(A) DECLARANTE ESTRANGEIRO(A): é necessário que os respectivos documentos pessoais estejam apostilados no País de origem, traduzidos por tradutor público juramentado inscrito em Junta Comercial estadual do Brasil, e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO (INFORMAÇÕES A FORNECER AO CARTÓRIO):b) Indicação do curador preferencial (art. 1.775 do Código Civil), com informação de:- b.1) nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo;- b.2) grau de parentesco ou natureza do vínculo com o(a) declarante;c) Indicação de curador(es) substituto(s) (opcional, recomendável), em ordem de preferência, com as mesmas informações do item b;d) Diretrizes para o exercício da curatela (facultativo, conforme a vontade do declarante):- d.1) cuidados pessoais, de saúde e tratamentos médicos (inclusive recusa ou autorização de procedimentos);- d.2) local de moradia e condições de acomodação;- d.3) administração do patrimônio e bens;- d.4) manutenção de relações familiares, sociais e afetivas;- d.5) outros aspectos relevantes da vida pessoal do(a) declarante;e) Indicação de pessoas que não deverão exercer a curatela (vedações, facultativo);f) Prazo de vigência da escritura (se a declaração for por prazo determinado) ou declaração de vigência por prazo indeterminado;CONFIDENCIALIDADE – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR:g) Nos termos do art. 110-A do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Provimento CNJ n. 206/2025), a certidão de inteiro teor da escritura de autocuratela somente poderá ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, em razão do caráter sensível das informações nela contidas;- g.1) O resultado da pesquisa realizada pelos juízes na CENSEC, em processos de interdição, deverá ser juntado aos respectivos autos (art. 1º do Provimento CNJ n. 206/2025);- g.2) A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada do dever de informar ao juízo a existência de escritura de autocuratela, caso ainda não providenciado o cadastro (art. 1º, parágrafo único, do Provimento CNJ n. 206/2025, com redação do Provimento CNJ n. 215/2026);h) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE), nos termos da Lei Estadual n. 3.075/72 e tabela vigente do CNP-BA.OBSERVAÇÃO: A escritura de autocuratela (ou diretiva de curatela) é o instrumento pelo qual a pessoa capaz manifesta antecipadamente sua vontade acerca da pessoa que prefere ver nomeada como sua curadora, e as diretrizes que deverão nortear o exercício dessa curatela, para a hipótese de futura interdição. O ato é lavrado com base nos arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil, Provimento CNJ n. 206/2025 e art. 110-A do CNN/CN/CNJ-Extra.
ESCRITURA PÚBLICA DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO E/OU DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS (DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE USUFRUTUÁRIO(A)(S), NU-PROPRIETÁRIO(A)(S) E INSTITUIDOR(A)(ES) DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS:a) Se pessoa natural: cédula de identidade contendo CPF e comprovante de residência;- a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;- a.2) se casado(a), certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias e a cédula de identidade, contendo CPF, de cônjuge, que comparecerá ao ato para assinar na qualidade de Anuente;- a.3) se divorciado(a), certidão de casamento, com averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias;- a.4) se viúvo(a), cópia de certidão de casamento, contendo anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias;- a.5) se convivente em união estável, a certidão de respectiva escritura pública;- a.6) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens;- a.7) indicar as respectivas profissões.Em sendo a pessoa natural estrangeira, é necessário que os respectivos documentos pessoais estejam apostilados no País de origem, traduzido por tradutor público juramentado inscrito em Junta Comercial estadual do Brasil, e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.b) Se pessoa jurídica:- b.1) pessoa jurídica contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cédula de identidade contendo CPF e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s);- b.2) pessoa jurídica por ações: estatuto, ata de última eleição, cópia(s) de identidade (contendo RG e CPF) e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s);- b.3) indicar as respectivas profissões.DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO DE CANCELAMENTO:c) Se imóvel urbano:- c.1) certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), na qual constem o registro do usufruto e/ou a averbação das cláusulas restritivas a serem canceladas;- c.2) cópia do título que instituiu o usufruto e/ou as cláusulas restritivas (escritura pública de doação, formal de partilha, testamento, entre outros);- c.3) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão Doação (ITD) incidente sobre a renúncia/extinção do usufruto, ou certidão de não incidência ou de isenção emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA);- c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu);- c.5) indicar o valor venal atualizado do imóvel, para fins de base de cálculo.d) Se imóvel rural, acrescentar:- d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e- d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios;e) Se o(a) instituidor(a) das cláusulas restritivas for falecido(a):- e.1) certidão de óbito contendo selo de autenticidade;- e.2) alvará ou decisão judicial que autorize o cancelamento das cláusulas restritivas;f) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE).NOTAS EXPLICATIVAS:I) O cancelamento das cláusulas restritivas (de inalienabilidade, impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade) exige o comparecimento do(a)(s) instituidor(a)(es) das cláusulas (doador(a)(s)) e do(a)(s) beneficiário(a)(s), acompanhados dos respectivos cônjuges ou companheiros, quando for o caso;II) Cláusulas impostas em testamento ou por instituidor(a) já falecido(a) somente poderão ser canceladas mediante autorização judicial;III) A renúncia ao usufruto exige o comparecimento do(a)(s) usufrutuário(a)(s), com anuência do respectivo cônjuge ou companheiro, salvo no regime da separação convencional de bens, hipótese em que será apresentada a certidão de escritura pública de pacto antenupcial;IV) Extinto o usufruto por falecimento do(a) usufrutuário(a), o cancelamento poderá ser requerido diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação da certidão de óbito, dispensada a lavratura de escritura pública para tal finalidade.
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOSRELATIVOS AO(À) FALECIDO(A) (AUTOR(A) DA HERANÇA):- Cédula de identidade e CPF;- Certidão de óbito;- Certidão comprobatória de estado civil contendo selo de autenticidade (nascimento, casamento com/sem averbação emitida nos últimos 90 dias; anotação de óbito);- Se convive em união estável, a certidão da correspondente escritura pública de declaração de união estável;- Certidão de inexistência de testamento (Busca de Testamento no CENSEC);- Certidão de Nada Consta de Inventário/Arrolamento (TJ/BA);- Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas expedidas pelas Fazendas Públicas (União, Estado) no CPF do(a) falecido(a);- Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais específica para fins de inventário (Salvador/BA);- Certidão negativa de débitos estadual (SEFAZ).RELATIVOS AO(S) HERDEIRO(S) (CEDENTE(S) E ANUENTE(S))Observação: O(s) herdeiro(s) que cede(m) os direitos são os Cedentes. Os demais herdeiros que não cedem e participam para concordar com o ato são os Anuentes.- Cédula(s) de identidade e CPF;- Comprovante(s) de residência;- Indicar as profissões.- Se solteiro(a): certidão de nascimento contendo selo de autenticidade.- Se casado(a): • Certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; • Identidade e CPF de respectivo cônjuge; • Escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou de separação obrigatória.- Se divorciado(a): certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias.- Se convive em união estável: certidão de escritura pública declaratória de união estável.RELATIVOS AO(S) CESSIONÁRIO(S) (QUEM RECEBE/COMPRA OS DIREITOS)A documentação do Cessionário é a mesma do Comprador em uma compra e venda, ou seja, a de uma pessoa natural ou jurídica.- Se Pessoa Natural: (mesma documentação do item 2) Cédula de identidade e CPF, comprovante de residência, profissão, e certidões de estado civil (se solteiro(a), casado(a), divorciado(a)).- Se Pessoa Jurídica: Contrato social/última alteração/consolidação, ata de última eleição (se for por ações), e identidade/CPF/comprovante de residência do(s) representante(s).RELATIVOS AOS BENS OBJETO DA CESSÃO:SE IMÓVEL URBANO:- Certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (validade por 30 dias);- Valor venal expresso no IPTU;- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) válida;- Se o imóvel for em condomínio edilício: declaração negativa de débitos condominiais atualizada (com firma reconhecida do síndico(a)) e a ata de eleição registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas.SE IMÓVEL RURAL (ACRESCENTAR):- CCIR de último exercício.- Certidão negativa de débitos de ITR, ou os comprovantes de recolhimento de ITR dos últimos 5 (cinco) exercícios.SE BENS MÓVEIS:- Disponibilidade financeira: extrato(s) bancário(s).- Veículo automotor: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e consulta ao valor da Tabela FIPE.- Cotas representativas de capital social: Contrato social, última alteração e consolidação contratual.OUTROS REQUISITOS:- Comprovante do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) se a cessão for gratuita. (Obs: O ITBI incide sobre a cessão de direitos onerosos).- Forma de Pagamento: Descrever a forma de pagamento (se for onerosa), indicando dados bancários de pagador/recebedor e data(s) de pagamento (Provimento CNJ n. 88/2019).- Petição subscrita por advogado(a) (com OAB e qualificação);- Recolhimento de emolumentos por meio de DAJE.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDADOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE VENDEDOR(A)(S) E COMPRADOR(A)(S):a) Se pessoa natural: cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e de comprovante de residência;- a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;- a.2) se casado(a), certidão de casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias e o documento de identificação, contendo CPF, de respectivo cônjuge;- a.3) se divorciado(a), certidão de casamento, com o respectivo divórcio averbado, emitida nos últimos 90 dias;- a.4) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens;- a.5) indicar as respectivas profissões.Em sendo a pessoa natural estrangeira, é necessário que os respectivos documentos pessoais estejam apostilados no País de origem, traduzido por tradutor público juramentado inscrito em Junta Comercial estadual do Brasil, e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.b) Se pessoa jurídica:- b.1) pessoa jurídica contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cópia(s) de identidade ou profissional, contendo CPF, e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s);- b.2) pessoa jurídica por ações: estatuto, ata de última eleição, cópia(s) de identidade, contendo CPF, e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s);- b.3) indicar as respectivas profissões.DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO DE VENDA:c) Se imóvel urbano:- c.1) certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente atualizada (validade de 30 dias);- c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão Bens Imóveis (ITBI);- c.3) declaração de quitação condominial, contendo firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;- c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu);d) Se imóvel rural, acrescentar:- d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e- d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios;e) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE).
ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTODOCUMENTOS DE CREDOR(ES) E DEVEDOR(ES):a) Se pessoa natural: cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência;- a.1) se casado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento ou certidão de casamento com divórcio averbado emitida nos últimos 90 (noventa) dias;- a.2) se casado(a), cópia de identidade ou profissional (contendo RG, CPF);- a.3) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens;b) Se pessoa jurídica: ato constitutivo- b.1) em sendo PJ contratual: contrato social, última alteração contratual, cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência do(a)(s) representante(s) da pessoa jurídica;- b.2) em sendo PJ por ações: estatuto, ata de eleição, cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência do(a)(s) representante(s) da pessoa jurídica.DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:c) Se imóvel urbano:- c.1) certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);- c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI);- c.3) declaração de quitação de cotas condominiais, com firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;d) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da Sefaz municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu);d) Se imóvel rural: acrescentar- d.1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado (último exercício);- d.2) Certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios.
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTERELATIVAMENTE À PESSOA FALECIDA:• Cédula de identidade de falecido(a) e CPF;• Certidão comprobatória de estado civil (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento, contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento, contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias);• Certidão de óbito;• Comprovante de residência.RELATIVAMENTE AO(À) COMPANHEIRO(A):• Cédula de identidade;• Certidão comprobatória de estado civil (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento, contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento, contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias).RELATIVAMENTE ÀS TESTEMUNHAS (É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS, PREFERENCIALMENTE FILHOS EM COMUM E/OU FAMILIARES):• Cédula de identidade e CPF;• Comprovante de residência.Caso haja filhos em comum do casal, é necessário apresentar a certidão de nascimento e cédula de identidade.
ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHAA existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais da Bahia).DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:a) Certidão de casamento expedida nos últimos 90 dias;b) Documentos de identidade de consortes contendo RG e CPF, indicando as respectivas profissões;c) Certidão de escritura pública de pacto antenupcial, caso o regime de bens não seja o de comunhão parcial ou da separação obrigatória;d) Certidão de nascimento contendo selo de autenticidade de filho(a) em comum (se aplicável);e) Carteira de identidade profissional de advogado (OAB), indicando o respectivo estado civil.Tais documentos são apresentados juntamente com a petição elaborada por advogado(a) assistente, contemplando os seguintes requisitos:I. Que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente maiores e capazes, ou sendo eles, menores ou incapazes, comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes a estes (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura, indicando seus nomes e as respectivas datas de nascimento, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados;II. Que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição;III. O regime matrimonial de bens e a existência de bens comuns sujeitos à partilha e de bens particulares de cada um dos cônjuges, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e registro imobiliário, se for o caso, atribuindo-lhes os respectivos valores;IV. A partilha dos bens comuns, quando esta não for ressalvada para momento posterior à dissolução do casamento;V. Retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou, se for o caso, a manutenção do nome de casado;VI. Sobre qual das partes recairá a responsabilidade por obrigações pendentes, sendo atribuída a titularidade de direitos e ações;VII. O ajuste consensual de pensão alimentícia, com indicação do beneficiário, valor e prazo de duração, condições e critérios de atualização; a renúncia do referido direito, quando admitida, ou a sua dispensa provisória.RELATIVAMENTE AOS BENS IMÓVEIS:EM SE TRATANDO DE IMÓVEL URBANO:• Certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (prazo de validade de 30 dias);• Valor venal expresso em correspondente IPTU;• Certidão negativa de débitos municipais;• Tendo sido deixado imóvel situado em condomínio edilício, apresentar a declaração negativa de débitos municipais atual, contendo reconhecimento de firma de síndico(a), e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.EM SE TRATANDO DE IMÓVEL RURAL, ACRESCENTAR:• Certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR), passível de emissão eletrônica por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir, ou os comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios;• CCIR de último exercício.RELATIVAMENTE AOS BENS MÓVEIS:• Em se tratando de disponibilidade financeira, apresentar o(s) extrato(s) bancário(s);• Em se tratando de veículo automotor, apresentar o certificado de registro e licenciamento de Veículo (CRLV) e a consulta ao valor atribuído pela Tabela FIPE;• Se deixadas cotas de pessoa jurídica, apresentar o contrato social, a última alteração e a consolidação contratual (se houver).HAVENDO PARTILHA DESIGUAL: submeter à prévia análise tributária de Sefaz estadual, que emitirá o parecer final, o qual será apresentado ao Tabelionato de Notas.OBSERVAÇÃO: É necessário que as aludidas certidões estejam válidas por ocasião de lavratura de escritura pública, pois o protocolo não suspende os respectivos prazos de validade.
ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENSA existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia)Art. 1.581 de Código Civil – "O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens".DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:a) Certidão de casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;b) Documentos de identidade de consortes contendo CPF, indicando as respectivas profissões;c) Certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou da separação obrigatória;d) Certidão de nascimento contendo selo de autenticidade de filho/a em comum (se aplicável);e) Cédula de identidade profissional de advogado (OAB), indicando o respectivo estado civil.Tais documentos são apresentados juntamente com a petição elaborada por advogado(a) assistente, contemplando os seguintes requisitos:I. Que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente maiores e capazes, ou sendo eles, menores ou incapazes, comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes a estes (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura, indicando seus nomes e as respectivas datas de nascimento, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados;II. Que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição;III. Retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou, se for o caso, a manutenção do nome de casado;IV. Sobre qual das partes recairá a responsabilidade por obrigações pendentes, sendo atribuída a titularidade de direitos e ações;V. O ajuste consensual de pensão alimentícia, com indicação do beneficiário, valor e prazo de duração, condições e critérios de atualização; a renúncia do referido direito, quando admitida, ou a sua dispensa provisória.
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃODOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE DOADOR(A)(S) E DONATÁRIO(A)(S):a) Se pessoa natural: cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e de comprovante de residência;• a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;• a.2) se casado(a), cópias de certidão de casamento expedida há 90 (noventa) dias e o documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge;• a.3) se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado emitida nos últimos 90 dias;• a.4) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens;• a.5) indicar as respectivas profissões;Em sendo a pessoa natural estrangeira, é necessário que os respectivos documentos pessoais estejam apostilados no País de origem, traduzido por tradutor público juramentado inscrito em Junta Comercial estadual do Brasil, e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.b) Se pessoa jurídica:• b.1) pessoa jurídica contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cópia(s) de identidade ou profissional (contendo RG e CPF) e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s);• b.2) pessoa jurídica por ações: estatuto, ata de última eleição, cópia(s) de identidade (contendo RG e CPF) e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s);• b.3) indicar as respectivas profissões;DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) IMÓVEL(IS) OBJETO DE DOAÇÃO:c) Se imóvel urbano:• c.1) certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente atualizada (validade de 30 dias);• c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão Doação (ITD);• c.3) declaração de quitação condominial, contendo firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;• c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu);d) Se imóvel rural, acrescentar:• d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e• d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios;e) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE).
ESCRITURA PÚBLICA DE INTEGRALIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIALDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:a) Sócio(a)(s) proprietário(a)(s): cédula de identidade, contendo CPF, e comprovante de residência;• a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;• a.2) se casado(a), certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias e cédula de identidade, contendo CPF, de cônjuge;• a.3) se divorciado(a), certidão de casamento, contendo averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias;• a.4) certidão de escritura pública de pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória.b) Pessoa jurídica destinatária:• b.1) se contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cédula de identidade contendo CPF e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s);• b.2) se constituída por ações: estatuto, ata de última eleição, cédula de identidade contendo CPF e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s);DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL OBJETO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL:c) Se imóvel urbano:• c.1) certidão de ônus válida emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);• c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (Nota explicativa ao final);• c.3) declaração de quitação condominial, com firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;• c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu);d) Se imóvel rural, acrescentar:• d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e• d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR).e) Declaração de imunidade tributária emitida pelo Município em que situado(s) o(s) imóvel(is) objeto de incorporação ao capital social.f) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE).NOTA EXPLICATIVA: Em regra não será devido o recolhimento de ITBI, salvo se a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.CONSIDERA-SE atividade preponderante quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 02 (dois) anos anteriores e nos 02 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer das transações de compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de dois anos antes dela, a preponderância será apurada levando-se em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHADOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PREVIAMENTE À SEFAZ PARA EFEITO DE APURAÇÃO DE TRIBUTO OU DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO E EMISSÃO DE CORRESPONDENTE PARECER FINAL:• Petição subscrita por advogado(a), contendo a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônicos, a relação de bens deixados, os respectivos valores atribuídos, se foram deixadas dívidas ou não, e o correspondente plano de partilha;• Cédula de identidade profissional (OAB) de advogado(a) assistente, indicando o respectivo estado civil e o endereço eletrônico.RELATIVAMENTE À PESSOA FALECIDA:• Cédula de identidade de falecido(a) e CPF;• Certidão de óbito;• Certidão comprobatória de estado civil (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias);• Se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública de declaração de união estável;• Certidão de Nada Consta de Inventário/Arrolamento, passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a partir de consulta ao número de CPF de falecido(a);• Certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido(a), passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censec.org.br), em item destinado à "Busca de Testamento";• Certidão negativa de débitos estadual, passível de emissão eletronicamente por meio de acesso ao sítio da Sefaz.NOTA EXPLICATIVA: havendo testamento deixado por falecido(a), deverá submeter previamente ao Judiciário para efeito de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, apresentando a respectiva certidão de trânsito em julgado (art. 12-B de Resolução CNJ n 571/2024).RELATIVAMENTE AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE:• Cédula de identidade e CPF;RELATIVAMENTE AOS HERDEIROS:• Cédula(s) de identidade e CPF;• Comprovante(s) de residência;• Se solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento;• Se casado(a), apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias e as identidades, contendo CPF, de respectivo cônjuge;• Se divorciado(a), apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 (noventa) dias;• Se o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens ou de separação obrigatória, apresentar a certidão de respectiva escritura pública de pacto antenupcial;• Se convivente em união estável, apresentar a certidão de respectiva escritura pública declaratória de união estável;RELATIVAMENTE AOS BENS IMÓVEIS:EM SE TRATANDO DE IMÓVEL URBANO:• Certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente;• Valor venal expresso em correspondente IPTU;EM SE TRATANDO DE IMÓVEL RURAL:• Certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente;• Certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR), passível de emissão eletrônica por meio de acesso ao sítio https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir, ou os comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios;• CCIR de último exercício;RELATIVAMENTE AOS BENS MÓVEIS:• Se deixada disponibilidade financeira, apresentar o(s) extrato(s) bancário(s);• Se deixado veículo automotor, apresentar o certificado de registro e licenciamento de Veículo (CRLV) e a consulta ao valor atribuído pela Tabela FIPE;• Se deixadas cotas representativas de capital social, apresentar o contrato social, a última alteração e a consolidação contratual (se houver).DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS A EMISSÃO DE PARECER FINAL PELA SEFAZ PARA EFEITO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO:• Parecer final emitido pela SEFAZ homologatório do recolhimento de tributo ou reconhecendo a isenção tributária.Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação Extrajudicial (DAJE).RELATIVAMENTE À PESSOA FALECIDA:• Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais, específica para fins de inventário, passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/;• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas expedidas pelas Fazendas Públicas federal, estadual e municipal.RELATIVAMENTE AOS BENS IMÓVEIS:• Certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (prazo de validade por 30 dias);• Certidão negativa de débitos municipais válida (IPTU);• Tendo sido deixado imóvel situado em condomínio edilício, apresentar a declaração de quitação condominial atual, contendo firma reconhecida de síndico, caso assinada fisicamente, e a respectiva ata de eleição registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.OBSERVAÇÃO: É necessário que as aludidas certidões estejam válidas por ocasião de lavratura de escritura pública, pois o protocolo não suspende os respectivos prazos de validade.NOTAS EXPLICATIVASINTERESSADO MENOR OU INCAPAZ:Art. 12-A de Resolução CNJ n. 571/2024 – "O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.§ 1º Na hipótese do caput deste artigo é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.§ 2º Havendo nascituro do autor da herança, para a lavratura nos termos do caput, aguardar-se-á o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida.§ 3º A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante.§ 4º Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente."
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO SEM PARTILHADOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Petição subscrita por advogado(a), contendo a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônicos, a relação de bens deixados, os respectivos valores atribuídos, se foram deixadas dívidas ou não, e o correspondente plano de partilha;• Cédula de identidade profissional (OAB) de advogado(a) assistente, indicando o respectivo estado civil e o endereço eletrônico;RELATIVAMENTE AO(À) FALECIDO(A):• Cédula de identidade de falecido(a) e CPF;• Certidão de óbito;• Certidão comprobatória de estado civil contendo selo de autenticidade (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito emitida nos últimos 90 dias);• Se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública de declaração de união estável;• Certidão de Nada Consta de Inventário/Arrolamento, passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a partir de consulta ao número de CPF de falecido(a);• Certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido(a), passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censec.org.br), em item destinado à "Busca de Testamento";• Certidão negativa de débitos estadual, passível de emissão eletronicamente por meio de acesso ao sítio da Sefaz.OBSERVAÇÃO: havendo testamento deixado por falecido(a), deverá submeter previamente ao Judiciário para efeito de abertura, cumprimento e registro de testamento, apresentando a respectiva certidão de trânsito em julgado.RELATIVAMENTE AO(À) VIÚVO(A):• Cédula de identidade e CPF;RELATIVAMENTE AO(S) HERDEIRO(A)(S):• Cédula(s) de identidade e CPF;• Comprovante(s) de residência;• Se solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento;• Se casado(a), apresentar a identidade, a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias, e a identidade de respectivo cônjuge;• Se divorciado(a), apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias;• Se o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens ou de separação obrigatória, apresentar a respectiva escritura pública de pacto antenupcial;• Se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública declaratória de união estável;RELATIVAMENTE AO(À) FALECIDO(A):• Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais, específica para fins de inventário (emitida por meio de acesso ao sítio eletrônico https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/);• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas expedidas pelas Fazendas Públicas no CPF de falecido(a) (União e Estado).OBSERVAÇÃO: É necessário que as aludidas certidões estejam válidas por ocasião de lavratura de escritura pública, pois o protocolo não suspende os respectivos prazos de validade.
ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE HERANÇADOCUMENTOS NECESSÁRIOSRELATIVAMENTE AO(À) FALECIDO(A):• Cédula de Identidade e CPF;• Certidão comprobatória de estado civil (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento, contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias);• Certidão de óbito;RELATIVAMENTE AO(À) RENUNCIANTE:• Cédula de Identidade e CPF;• Certidão comprobatória de estado civil (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento, contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias);OBSERVAÇÃO: Caso o(a) renunciante seja casado(a), é necessária a assinatura do cônjuge, exceto se casado no regime da separação convencional de bens, hipótese em que haverá de apresentar a certidão de respectiva escritura pública de pacto antenupcial e a identidade de cônjuge.
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTEDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Petição subscrita por advogado(a), contendo a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônicos, designando o(a) inventariante que exercerá o respectivo encargo;• Cédula de identidade profissional (OAB) de advogado(a) assistente, indicando o respectivo estado civil e o endereço eletrônico;RELATIVAMENTE AO(À) FALECIDO(A):• Cédula de identidade de falecido(a) e CPF;• Certidão de óbito;• Certidão comprobatória de estado civil contendo selo de autenticidade (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias; se divorciado, apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito, emitida nos últimos 90 dias), se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública de declaração de união estável;• Certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido(a), passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censec.org.br), em item destinado à "Busca de Testamento".RELATIVAMENTE AO(À) VIÚVO(A), SE HOUVER:• Cédula de identidade e CPF;RELATIVAMENTE AO(S) HERDEIRO(A)(S):• Cédula(s) de identidade e CPF;• Comprovante(s) de residência;• Se solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento;• Se casado(a), apresentar a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias e as identidades, contendo CPF, de respectivo cônjuge;• Se divorciado(a), apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio, emitida nos últimos 90 dias;• Se o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens ou de separação obrigatória, apresentar a certidão de respectiva escritura pública de pacto antenupcial;• Se convivente em união estável, apresentar a certidão de respectiva escritura pública declaratória de união estável.
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• a) Documentos de identificação (contendo RG e CPF) dos(as) conviventes;• b) Comprovantes de residência de cada convivente (se residirem em endereços distintos);• c) Certidão de Nascimento (caso seja solteiro(a) contendo selo de autenticidade);• d) Certidão de Casamento emitida nos últimos 90 dias, caso seja casado(a), hipótese em que haverá de declarar estar separado(a) de fato;• e) Se divorciado(a)(s), certidão de casamento com respectivo(s) divórcio(s) averbado(s) emitida nos últimos 90 dias;• f) Se tiverem filho(a) em conjunto, certidão de nascimento/casamento do(a) mesmo(a);• g) Especificar a data de início de união estável;• h) Indicar o regime de bens a ser aplicável à união estável.Em caso de pessoa estrangeira, consultar as especificidades de acordo com a nacionalidade.
ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELA existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o Juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia).DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE:ADVOGADO(A) ASSISTENTE:• Petição;• Cópia de identificação profissional (OAB), indicando o respectivo estado civil;CONVIVENTES:• Documento de identidade (contendo RG e CPF);• Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;• Se divorciado(a), certidão de casamento com respectivo divórcio averbado emitida nos últimos 90 dias;• Escritura declaratória de união estável;• Comprovantes de residência.HAVENDO BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, A SER(EM) PARTILHADO(S):• Certidão de ônus atualizada, emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (prazo de validade de 30 dias);• Em se tratando de unidade situada em Condomínio edilício, apresentar a declaração de quitação condominial subscrita por síndico(a), contendo firma reconhecida, e a respectiva ata de eleição registrada em Registro Civil de Pessoas Jurídicas;Havendo partilha desigual de bem imóvel, recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ/BA).HAVENDO BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, A SER(EM) PARTILHADO(S):• Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de último exercício;• Valor atualizado (Tabela FIPE).SE HOUVER FILHO(A)(S) ADVINDOS DA CONVIVÊNCIA:• RG e CPF, ou certidão de nascimento/casamento/divórcio averbado contendo selo de autenticidade.Recolhimento de emolumentos via Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE).
PROCURAÇÃO PÚBLICADOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ARTIGO 253 DE CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DA BAHIA):a) Documento de identificação contendo CPF de Outorgante; respectiva certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias (se aplicável) e comprovante de residência;b) Documento de identificação contendo CPF de Procurador(a)(es) e respectiva certidão de casamento (se aplicável) emitida nos últimos 90 (noventa) dias;c) Indicar o prazo de validade de procuração pública e se será admitido ou não substabelecer os respectivos poderes.Em sendo a pessoa natural estrangeira, é necessário que os respectivos documentos pessoais estejam apostilados no País de origem, traduzido por tradutor público juramentado inscrito em Junta Comercial estadual do Brasil, e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.SE A PROCURAÇÃO CONTIVER PODERES PARA ALIENAR, TRANSFERIR, HIPOTECAR, GRAVAR OU PRATICAR QUAISQUER ATOS QUE EXORBITEM OS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA, APRESENTAR:• i) Documento de identificação contendo CPF de Outorgante, respectiva certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias (se aplicável), em CÓPIAS AUTENTICADAS, e comprovante de residência;• ii) Documento de identificação contendo CPF de Procurador(a)(es), respectiva certidão de casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias (se aplicável), em CÓPIAS AUTENTICADAS;• iii) Certidão de ônus ATUALIZADA (prazo de validade por 30 dias, contados de respectiva emissão);• iv) Indicar o prazo de validade de procuração pública e se será admitido ou não substabelecer os respectivos poderes.PARA PROCURAÇÕES QUE CONTENHAM PODERES ESPECÍFICOS PARA REPRESENTAR EM INVENTÁRIO, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE ÓBITO DAQUELE(A) DE QUEM TRATA A SUCESSÃO.Quando o(a) Outorgante estiver impossibilitado de assinar ou não for alfabetizado, apresentar CÓPIA AUTENTICADA de documento de identificação de quem assinará a rogo (a seu pedido).Nos casos em que o(a) Outorgante possuir baixa acuidade visual ou deficiência visual, além do assinante a rogo, deverá comparecer 01 (uma) testemunha, maior e capaz, apresentando CÓPIA AUTENTICADA de documento de identificação.
ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO OU AUTO DE APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADODOCUMENTOS NECESSÁRIOS RELATIVOS AO(À) TESTADOR(A):• Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência;• Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;• Se casado(a), certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias e o documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge;• Se divorciado(a), certidão de casamento com o respectivo divórcio averbado, emitida nos últimos 90 dias;• Se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou de separação obrigatória de bens, apresentar a certidão de respectiva escritura pública de pacto antenupcial;• Indicar as profissões.RELATIVAMENTE ÀS 02 (DUAS) TESTEMUNHAS:• Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência;• Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade;• Se casado(a), certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias e o documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge;• Se divorciado(a), certidão de casamento com o respectivo divórcio averbado, emitida nos últimos 90 dias;• Se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou de separação obrigatória de bens, apresentar a certidão de respectiva escritura pública de pacto antenupcial;• Indicar as profissões.RELATIVAMENTE AO(S) LEGATÁRIO(S):• Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência.RELATIVAMENTE AO(S) TESTAMENTEIRO(S):• Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência;• Disposição a respeito da remuneração do cargo.OPCIONAL AOS CASOS QUE SE APLIQUE RELATIVAMENTE AO(S) BENS:• Certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente, válida (prazo de validade por 30 dias);• CRLV, em caso de veículos;• Indicar contas e/ou investimento.
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