Reconhecimentos e Autenticações
Autenticação de cópia: atesta, com fé pública, que a cópia apresentada reproduz a respectiva via original.
A parte interessada apresentará cópia de documento que pretende autenticar juntamente com a respectiva via original, a qual será conferida pelo Tabelionato de Notas, e, verificando que a cópia conserva os elementos identificadores, será aposto selo de autenticidade, permitindo a consulta de integridade de documento por meio de acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
É proibida a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para realizar nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser levada a efeito mediante a apresentação de documento na via original.
Também é proibida a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, sinais de adulteração por raspagem ou corretivo, e escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é proibida a extração de cópia autenticada se o documento estiver rasurado ou replastificado.
O preço da autenticação é fixado por lei estadual e igualmente aplicável para todos os cartórios. Para consulta o valor, fineza acessar a tabela de custas e emolumentos.
Reconhecimento de firma: atesta, com fé pública, que a assinatura lançada em determinado documento corresponde à de subscritor(a). O reconhecimento de firma não confere autenticidade ao conteúdo do documento, mas somente à autoria de assinatura.
As espécies de reconhecimento de firma são: i) por semelhança, quando realizado a comparação entre a assinatura lançada em documento apresentado e a firma subscrita em cartão de autógrafo arquivado na serventia notarial, atestando que ambas guardam semelhança; ii) por autenticidade, quando a assinatura lançada na presente de escrevente autorizado.
O que determina a espécie de reconhecimento de firma a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário de documento.
É proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.
Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
O preço de reconhecimento de firma é fixado por lei estadual e igualmente aplicável para todos os cartórios. Para consulta o valor, fineza acessar a tabela de custas e emolumentos.
Sinal público: atesta, com fé pública, mediante consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônico Compartilhados (CENSEC), que o documento apresentado fora assinado por determinado escrevente autorizado ou notário.
É necessário para documentos assinados fisicamente em uma Comarca para produzir efeitos em outra Comarca.