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Pilha de compartimentos

Serviços Notariais

  • Ata Notarial para Fins de Adjudicação Compulsória na Via Extrajudicial
    Promitente(s) Comprador(es), Vendedor(es), Cessionário(s) ou Sucessor(a)(es): Documento de identificação (CPF) e comprovante de residência; Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; Se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a): certidão de casamento/divórcio averbado contendo selo de autenticidade; certidão de óbito de falecido(a) contendo selo de autenticidade; Indicar a(s) respectiva(s) profissão(ões); Petição subscrita por advogado(a) contemplando os requisitos previstos na norma do art. 216-B de Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), c/c art. 440-L de Provimento CNJ n. 150/2023: Art. 440-L. O requerimento inicial atenderá, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, trazendo, em especial: I – identificação e endereço do requerente e do requerido, com a indicação, no mínimo, de nome e número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (art. 2º do Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça); II – a descrição do imóvel, sendo suficiente a menção ao número da matrícula ou transcrição e, se necessário, a quaisquer outras características que o identifiquem; III – se for o caso, o histórico de atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou à sucessão de titularidades, com menção circunstanciada dos instrumentos, valores, natureza das estipulações, existência ou não de direito de arrependimento e indicação específica de quem haverá de constar como requerido; IV – a declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não pende processo judicial que possa impedir o registro da adjudicação compulsória, ou prova de que tenha sido extinto ou suspenso por mais de 90 (noventa) dias úteis; V – o pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e VI – o pedido de deferimento da adjudicação compulsória e de lavratura do registro necessário para a transferência da propriedade. Apresentar cédula de identidade profissional (OAB) e procuração contendo poderes específicos; Notificação extrajudicial para que o proprietário tabular manifeste os impedimentos pelos quais recusa a assinatura pelos meios convencionais. Do(s) imóvel(is) objeto de adjudicação compulsória: instrumento de promessa de compra e venda ou promessa de cessão celebrado em caráter irrevogável e irretratável; a guia e o respectivo comprovante de recolhimento de Imposto incidente sobre a Transmissão incidente sobre Bem Imóvel (ITIV); as certidões negativas dos distribuidores, da Justiça estadual e federal, da Comarca ou Seção Judiciária da situação do imóvel e do domicílio de requerente(s).
  • Ata Notarial para Fins de Construção, Reforma ou Ampliação
    Documentos necessários (artigo 287 de Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia): a) documento de identificação contendo CPF, certidão de nascimento (se solteiro/a) ou certidão de casamento e comprovante de residência de proprietário(a); b) declaração do responsável técnico com a afirmação expressa de que imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos; c) Memorial descritivo relativo à construção e suas características, contendo fotos de todos os cômodos, bem como de área externa; d) Planta baixa da construção, no caso de reforma e ampliação destacar as mudanças tomando por base o descrito na matrícula do imóvel; e) ART, RRT ou TFT, com firma reconhecida do profissional subscrevente, contendo o cadastro completo da construção; f) o requerimento deverá vir acompanhado de declaração do(a) Requerente de que: f.1) está ciente que a referida averbação não substitui o alvará de habite-se sobre o imóvel; f.2) será feita pelo oficial tão somente para fins fiscais; f.3) se responsabiliza exclusivamente por sua própria conta e risco por eventuais danos que cause a terceiros; g) certidão de ônus atualizada (emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente); h) certidão de dados cadastrais (emitida pelo site da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br); i) recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE).
  • Ata Notarial para Fins de Usucapião na Via Extrajudicial
    Documentos necessários (arts. 283 c/c 285 de Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia): Petição Inicial subscrita por advogado regularmente inscrito na OAB I – certidão de nascimento de Requerente, se solteiro(a), e comprovante de residência; certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso, para que seja qualificado o cônjuge ou companheiro na ata notarial, quando este não figurar como requerente; II – Para os imóveis que possuam matrícula ou transcrição, informações sobre o titular do domínio lançado na matrícula objeto da usucapião e em quais circunstâncias ele deixou de exercer sua posse; III - a descrição do imóvel, com detalhamento de suas características, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, e quem são seus confrontantes; IV - o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; V - a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pelo(a) Requerente; VI - a modalidade de usucapião pretendida e seu fundamento legal ou constitucional; VII - o cadastro imobiliário municipal ou Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR) do imóvel atingido pela pretensão aquisitiva; VIII - o valor venal atualizado do imóvel expedido pela fazenda pública competente. No caso de imóvel ainda não cadastro, o valor apurado em laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado com inscrição no órgão competente; IX – certidões dos distribuidores cíveis da justiça estadual federal e do trabalho, da comarca ou seção judiciária de situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas há no máximo 30 (trinta) dias, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário tabular do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de acessio possessionis ou sucessio possessionis; X - planta[1] e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com reconhecimento de todas as firmas; XI - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e taxas, comprovantes de despesas de consumo ou certidão de tempo de inscrição de concessionárias de serviços públicos, dentre outros, que tiverem endereço de instalação no imóvel usucapiendo. [1]Planta de situação.
  • Compra e Venda
    Documentos necessários de Comprador(a)(s) e Vendedor(a)(s): a) Se pessoa natural: cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência; a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; a.2) se casado(a), cópias de certidão de casamento contendo selo de autenticidade e de documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge; a.3) se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; a.4) pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens; a.5) indicar as profissões; b) Se pessoa jurídica: b.1) pessoa jurídica contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial; b.2) pessoa jurídica por ações: estatuto, ata de última eleição; b.3) cópia(s) de identidade ou profissional (contendo RG e CPF) e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s); b.4) indicar as profissões; Caso as partes sejam representadas por procurador, o instrumento de mandato (procuração pública) deverá conter poderes especiais para a venda, bem como descrever o imóvel, vedada a utilização de procurações com poderes gerais (art. 661, § 1º, de Código Civil, c/c art. 247 de CNBA). Documentos relativos ao(s) imóvel(is) objeto de venda e compra: c) Se imóvel urbano: c.1) certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente válida (validade de 30 dias); c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bem Imóvel; c.3) declaração de quitação condominial, contendo firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal (www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu); d) Se imóvel rural: Acrescentar d.1) certificado quitado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios; e) Descrever a forma de pagamento (se por meio de transferência bancária, cheque ou depósito, indicar dados bancários de pagador/a, recebedor/a e data/s de pagamento/s) (Provimento CNJ n. 88/2019); f) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE)
  • Divórcio com Partilha de Bens na via Extrajudicial
    DIVÓRCIO, COM PARTILHA DE BENS, NA VIA EXTRAJUDICIAL A existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais da Bahia) Documentos necessários (art. 232 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia): a) certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias; b) documentos de identidade de consortes contendo RG e CPF, indicando as respectivas profissões; c) pacto antenupcial, caso o regime de bens não seja o de comunhão parcial ou da separação obrigatória; d) certidão de nascimento contendo selo de autenticidade de filho/a (se houver); e) carteira de identidade profissional de advogado (OAB), indicando o respectivo estado civil. Tais documentos são apresentados juntamente com petição simples elaborada por advogado(a), contemplando os seguintes requisitos: I. que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente maiores e capazes, ou sendo eles, menores ou incapazes, comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes a estes (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura, indicando seus nomes e as respectivas datas de nascimento, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados; II. que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição; III. o regime matrimonial de bens e a existência de bens comuns sujeitos à partilha e de bens particulares de cada um dos cônjuges, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e registro imobiliário, se for o caso, atribuindo-lhes os respectivos valores; IV. a partilha dos bens comuns, quando esta não for ressalvada para momento posterior à dissolução do casamento; V. retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou, se for o caso, a manutenção do nome de casado; VI. sobre qual das partes recairá a responsabilidade por obrigações pendentes, sendo atribuída a titularidade de direitos e ações; VII. o ajuste consensual de pensão alimentícia, com indicação do beneficiário, valor e prazo de duração, condições e critérios de atualização; a renúncia do referido direito, quando admitida, ou a sua dispensa provisória. Relativamente ao(s) bem(ns) imóvel(is): Em se tratando de imóvel urbano certidão de ônus atualizada (prazo de validade de 30 dias); valor venal expresso em correspondente IPTU; certidão negativa de débitos municipais; tendo sido deixado imóvel situado em condomínio edilício, apresentar a declaração negativa de débitos municipais atual, contendo reconhecimento de firma de síndico(a), e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em se tratando de imóvel rural certidão de ônus atualizada (prazo de validade de 30 dias, contados de emissão); certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR), passível de emissão eletrônica por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir, ou os comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios; CCIR de último exercício; Relativamente aos bens móveis em se tratando de disponibilidade financeira, apresentar o(s) extrato(s) bancário(s); em se tratando de veículo automotor, apresentar o certificado de registro e licenciamento de Veículo (CRLV) e a consulta ao valor atribuído pela Tabela FIPE; se deixadas cotas de pessoa jurídica, apresentar o contrato social, a última alteração e a consolidação contratual (se houver). Havendo partilha desigual, é necessário submeter à prévia análise tributária de Sefaz estadual, que emitirá o parecer final, o qual será apresentado ao Tabelionato de Notas. Observação: é necessário que as aludidas certidões estejam válidas por ocasião de lavratura de escritura pública, pois o protocolo não suspende os respectivos prazos de validade.
  • Divórcio sem Partilha de Bens na via Extrajudicial
    A existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais da Bahia) Art. 1.581 de Código Civil – “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. Documentos necessários (art. 232 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia): a) certidão de casamento emitida há no máximo 90 (noventa) dias; b) documentos de identidade de consortes contendo RG e CPF indicando as respectivas profissões; c) pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou da separação obrigatória; d) certidão de nascimento contendo selo de autenticidade de filho/a (se houver); e) cédula de identidade profissional de advogado (OAB), indicando o respectivo estado civil. Tais documentos são apresentados juntamente com petição simples elaborada por advogado(a), contemplando os seguintes requisitos: I. que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente maiores e capazes, ou sendo eles, menores ou incapazes, comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes a estes (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura, indicando seus nomes e as respectivas datas de nascimento, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados; II. que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição; III. retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou, se for o caso, a manutenção do nome de casado; IV. sobre qual das partes recairá a responsabilidade por obrigações pendentes, sendo atribuída a titularidade de direitos e ações; V. o ajuste consensual de pensão alimentícia, com indicação do beneficiário, valor e prazo de duração, condições e critérios de atualização; a renúncia do referido direito, quando admitida, ou a sua dispensa provisória.
  • Escritura Pública de Dação em Pagamento
    Documentos de Credor(es) e Devedor(es) a) Se pessoa natural: cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência; a.1) se casado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento ou certidão de casamento com divórcio averbado. a.2) se casado(a), cópia de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) a.3) pacto(s) antenupcial(is), se o regime de bens não for o comunhão parcial ou separação obrigatória; b) Se pessoa jurídica: ato constitutivo b.1) em sendo PJ contratual: contrato social, última alteração contratual, cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência do(a)(s) representante(s) da pessoa jurídica; b.2) em sendo PJ por ações: estatuto, ata de eleição, cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e comprovante de residência do(a)(s) representante(s) da pessoa jurídica. Documentos relativos ao(s) imóvel(is) objeto de dação em pagamento: c) Se imóvel urbano: c.1) certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias); c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI); c.3) declaração de quitação de cotas condominiais, com firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; d) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da Sefaz municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu d) Se imóvel rural: acrescentar d.1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado (último exercício) d.2) Certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios. e) Recolhimento de emolumentos via Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE).
  • Escritura Pública Declaratória de União Estável
    a) Documentos de identificação (contendo RG e CPF) dos(as) conviventes; b) Comprovantes de residência de cada convivente (se residirem em endereços distintos); c) Certidão de Nascimento (caso seja solteiro(a) contendo selo de autenticidade; d) Certidão de Casamento contendo selo de autenticidade, caso seja casado(a), hipótese em que haverá de declarar estar separado(a) de fato; e) Se divorciado(a)(s), certidão de casamento com respectivo(s) divórcio(s) averbado(s) contendo selo de autenticidade; f) Se tiverem filho(a) em conjunto, certidão de nascimento/casamento do(a) mesmo(a); g) especificar a data de início de união estável; h) indicar o regime de bens a ser aplicável à união estável. Em caso de pessoa estrangeira, consultar as especificidades de acordo com a nacionalidade.
  • Escritura Pública de Dissolução de União Estável
    A existência de filhos emancipados não obsta a realização do ato e, sendo eles menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a dissolução da união estável, desde que devidamente comprovado o prévio ajuizamento da ação tratando de todas as questões referentes a alimentos, guarda e visitação, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente. (art. 229, parágrafo 1º, de Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais estadual) Documentos necessários: Advogado(a) assistente: Petição; Cópia de identificação profissional (OAB), indicando o respectivo estado civil; De Conviventes: Documento de identidade (contendo RG e CPF); Se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; Se divorciado(a), certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; Escritura Declaratória de União Estável; Comprovantes de Residência Havendo bens imóveis adquiridos na constância de união estável, a ser(em) partilhado(s): Certidão de ônus atualizada, emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (prazo de validade de 30 dias); Em se tratando de unidade situada em Condomínio edilício, apresentar a declaração de quitação condominial subscrita por síndico(a), contendo firma reconhecida, e a respectiva ata de eleição registrada em Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Havendo partilha desigual de bem imóvel, recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ/BA) Havendo bens móveis adquiridos na constância de união estável, a ser(em) partilhado(s): Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de último exercício; Valor atualizado (Tabela FIPE) Se houver filho(a)(s) advindos da convivência: RG e CPF, ou certidão de nascimento/casamento/divórcio averbado contendo selo de autenticidade. Recolhimento de emolumentos via Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE).
  • Escritura Pública de Doação
    Documentos necessários de Doador(a)(s) e Donatário(a)(s): a) Se pessoa natural: cópias de identidade ou profissional (contendo RG, CPF) e de comprovante de residência; a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; a.2) se casado(a), cópias de certidão de casamento contendo selo de autenticidade e de documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge; a.3) se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; a.4) pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens; a.5) indicar as respectivas profissões; b) Se pessoa jurídica: b.1) pessoa jurídica contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cópia(s) de identidade ou profissional (contendo RG e CPF) e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s); b.2) pessoa jurídica por ações: estatuto, ata de última eleição, cópia(s) de identidade (contendo RG e CPF) e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s); b.3) indicar as respectivas profissões; Documentos relativos ao(s) imóvel(is) objeto de doação: c) Se imóvel urbano: c.1) certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente atualizada (validade de 30 dias); c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão Doação (ITD); c.3) declaração de quitação condominial, contendo firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu); d) Se imóvel rural: Acrescentar d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios; e) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE)
  • Escritura Pública de Integralização de Bem Imóvel ao Capital Social
    ESCRITURA PÚBLICA DE INTEGRALIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL a) Sócio(a)(s): cópias de identidade ou profissional (CPF) e de comprovante de residência; a.1) se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; a.2) se casado(a), cópias de certidão de casamento contendo selo de autenticidade e de documento de identificação (contendo CPF) de respectivo cônjuge; a.3) se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; a.4) pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória; b) Pessoa jurídica destinatária: b.1) se contratualmente constituída: última alteração e consolidação contratual arquivada em Junta Comercial, cópia(s) de identidade ou profissional (contendo CPF) e comprovante de residência de respectivo(s) representante(s); b.2) se constituída por ações: estatuto, ata de última eleição, cópia(s) de identidade (contendo RG e CPF) e comprovante(s) de residência de respectivo(s) representante(s); Documentos relativos ao imóvel objeto de integralização ao capital social: c) Se imóvel urbano: c.1) certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias); c.2) comprovante de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bem Imóvel*. c.3) declaração de quitação condominial, com firma reconhecida de síndico(a) e a respectiva ata de eleição registrada Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c.4) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais (imóvel situado em Salvador/BA é passível de emissão por meio de sítio eletrônico da SEFAZ municipal – www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iptu); d) Se imóvel rural, acrescentar: d.1) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de último exercício; e d.2) certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR). e) Declaração isenção relativa ao recolhimento do ITBI f) Recolhimento de emolumentos por meio de Documento de Arrecadação (DAJE). Observação: Em regra não será devido o recolhimento de ITBI, salvo se a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Considera-se atividade preponderante quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 02 (dois) anos anteriores e nos 02 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer das transações de compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de dois anos antes dela, a preponderância será apurada levando-se em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.
  • Escritura Pública de Testamento ou Auto de Aprovação de Testamento Cerrado
    Documentos necessários relativos ao(à) testador(a): Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência; se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; se casado(a), cópias de certidão de casamento contendo selo de autenticidade e de documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge; se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens; indicar as profissões Relativamente às 02 (duas) testemunhas: Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência; se solteiro(a), certidão de nascimento contendo selo de autenticidade; se casado(a), cópias de certidão de casamento contendo selo de autenticidade e de documento de identificação (contendo RG e CPF) de respectivo cônjuge; se divorciado(a), cópia de certidão de casamento com respectivo divórcio averbado contendo selo de autenticidade; pacto antenupcial, se o regime de bens não for o de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens; indicar as profissões Relativamente ao(s) legatários: Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência. Relativamente ao(s) testamenteiro(s): Cédula de identidade ou profissional e comprovante de residência. Disposição a respeito da remuneração do cargo Opcional aos casos que se aplique relativamente ao(s) bens: certidão de ônus emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente válida (validade de 30 dias) CRLV, em caso de veículos Indicar contas e/ou investimento
  • Escritura Pública Declaratória de Nomeação de Inventariante
    Documentos necessários: Petição subscrita por advogado(a), contendo a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônicos, designando o(a) inventariante que exercerá o respectivo encargo. Cédula de identidade profissional (OAB) de advogado(a) assistente, indicando o respectivo estado civil e o endereço eletrônico; Relativamente ao(à) falecido(a): cédula de identidade de falecido(a) e CPF; certidão de óbito; certidão comprobatória de estado civil contendo selo de autenticidade (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento; se divorciado, apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito), se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública de declaração de união estável; certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido(a), passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censec.org.br), em item destinado à “Busca de Testamento”. Relativamente ao(à) viúvo(a), se houver: cédula de identidade e CPF; Relativamente ao(s) herdeiro(a)(s): cédula(s) de identidade e CPF; comprovante(s) de residência; se solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento; se casado(a), apresentar a certidão de casamento e a identidade, contendo CPF, de respectivo cônjuge (necessário para efeito de qualificação); se divorciado(a), apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio; se o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens ou de separação obrigatória, apresentar a respectiva escritura pública de pacto antenupcial; se convivente em união estável, apresentar a correspondente escritura pública declaratória de união estável.
  • Inventário na Via Extrajudicial
    Documentos a serem apresentados previamente à SEFAZ para efeito de apuração de tributo ou o reconhecimento de isenção e emissão de correspondente parecer final: Petição subscrita por advogado(a), contendo a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônicos, a relação de bens deixados, os respectivos valores atribuídos, se foram deixadas dívidas ou não, e o correspondente plano de partilha; Cédula de identidade profissional (OAB) de advogado(a) assistente, indicando o respectivo estado civil e o endereço eletrônico; Relativamente ao(à) falecido(a): cédula de identidade de falecido(a) e CPF; certidão de óbito; certidão comprobatória de estado civil contendo selo de autenticidade (se solteiro, apresentar a certidão de nascimento; se casado, apresentar a certidão de casamento; se divorciado, apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio; se viúvo, apresentar a certidão de casamento contendo a anotação de óbito); se convivente em união estável, apresentar a certidão de correspondente escritura pública de declaração de união estável; certidão de Nada Consta de Inventário/Arrolamento, passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a partir de consulta ao número de CPF de falecido(a); certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido(a), passível de emissão por meio de acesso ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censec.org.br), em item destinado à “Busca de Testamento”; Em havendo testamento, deverá submeter previamente ao judiciário para ação de abertura, cumprimento e registro de testamento. certidão negativa de débitos estadual, passível de emissão eletronicamente por meio de acesso ao sítio da Sefaz; Relativamente ao(à) viúvo(a): cédula de identidade e CPF; Relativamente ao(s) herdeiro(a)(s): cédula(s) de identidade e CPF; comprovante(s) de residência; se solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento; se casado(a), apresentar a certidão de casamento e a identidade, contendo CPF, de respectivo cônjuge (necessário para efeito de qualificação); se divorciado(a), apresentar a certidão de casamento contendo a averbação de divórcio; se o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens ou de separação obrigatória, apresentar a respectiva escritura pública de pacto antenupcial; se convivente em união estável, apresentar a correspondente escritura pública declaratória de união estável; Relativamente ao(s) bem(ns) imóvel(is): Em se tratando de imóvel urbano certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente; valor venal expresso em correspondente IPTU; Em se tratando de imóvel rural certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente; certidão negativa de débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR), passível de emissão eletrônica por meio de acesso ao sítio https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir, ou os comprovantes de recolhimento de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) exercícios; CCIR de último exercício; Relativamente aos bens móveis se deixada disponibilidade financeira, apresentar o(s) extrato(s) bancário(s); se deixado veículo automotor, apresentar o certificado de registro e licenciamento de Veículo (CRLV) e a consulta ao valor atribuído pela Tabela FIPE; se deixado cotas representativos de capital social, apresentar o contrato social, a última alteração e a consolidação contratual (se houver). Documentos a serem apresentados após a emissão de parecer final pela SEFAZ para efeito de lavratura de escritura pública de inventário: parecer final emitido pela SEFAZ homologando o recolhimento de tributo ou reconhecendo a isenção tributária; cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com autenticação mecânica de pagamento, se for o caso; recolhimento de emolumentos por meio de DAJE. Relativamente ao(à) falecido(a): certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais, específica para fins de inventário (emitida por meio de acesso ao sítio eletrônico https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas expedidas pelas Fazendas Públicas no CPF de falecido(a) (União e Estado). Relativamente ao(s) bem(ns) imóvel(ís): certidão de ônus atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis competente; certidão negativa de débitos municipais (IPTU); tendo sido deixado imóvel situado em condomínio edilício, apresentar a declaração negativa de débitos municipais atual contendo firma reconhecida de síndico(a), e a respectiva ata de eleição registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Observação: Faz-se necessário que as aludidas certidões estejam válidas por ocasião de lavratura de escritura pública, pois o protocolo não suspende os respectivos prazos de validade.
  • Procuração Pública
    Documentos necessários (artigo 253 de Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia): a) documento de identificação contendo CPF de Outorgante, respectiva certidão de casamento (se for o caso) e comprovante de residência, indicando a correspondente profissão; b) documento de identificação contendo CPF de Procurador(a)(es) e respectiva certidão de casamento (se for o caso), indicando a correspondente profissão; c) indicar o prazo de validade de procuração pública e se será admitido ou não substabelecer os respectivos poderes. Se a procuração contiver poderes para alienar, transferir, hipotecar, gravar ou praticar quaisquer atos que exorbitem os poderes de administração ordinária, apresentar: i) documento de identificação contendo CPF de Outorgante, respectiva certidão de casamento (se for o caso) em cópias autenticadas, e comprovante de residência, indicando a correspondente profissão; ii) documento de identificação contendo CPF de Procurador(a)(es), respectiva certidão de casamento (se for o caso) em cópias autenticadas, indicando a correspondente profissão; iii) certidão de ônus atualizada; (30 dias de validade contados de respectiva emissão); iv) indicar o prazo de validade de procuração pública e se será admitido ou não substabelecer os respectivos poderes. Para procurações que contenham poderes específicos para representar em inventário, deverá apresentar a certidão de óbito daquele de quem trata a sucessão. Quando o(a) Outorgante estiver impossibilitado de assinar ou não for alfabetizado, apresentar cópia autenticada de documento de identificação de quem assinará a rogo (a seu pedido). Nos casos em que o(a) Outorgante possuir baixa acuidade visual ou deficiência visual, além do assinante a rogo, deverá comparecer ainda 01 (uma) testemunha, maior e capaz, apresentando cópia autenticada de documento de identificação.

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